Perguntas Frequentes

REGISTRO PROFISSIONAL
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
CÉDULAS DE IDENTIDADE DO COFEM/COREM
ANUIDADE
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
CRT - CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS 

REGISTRO PROFISSIONAL

1. Sou recém-formado. Como faço meu registro?

O registro para habilitação ao exercício da profissão de museólogo, conforme a LEI Nº 7.287, Art. 2º, é privativo:

  • Diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, por cursos ou escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura;
  • Diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, por cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura;
  • Diplomados em Museologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação;

A inscrição para registro do profissional, deve ser efetuada nos Conselhos Regionais de Museologia, em cuja jurisdição pretenda exercer sua atividade. A solicitação de seu registro junto ao Conselho Regional de Museologia deve ser protocolada com a apresentação dos seguintes documentos e da seguinte forma:

a) Preencher e protocolar o requerimento de inscrição ao Presidente do respectivo Conselho Regional de Museologia declarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras;

b) Juntar ao requerimento de inscrição, os seguintes documentos:
1 - Ficha de inscrição impressa e assinada.
2 - Cópia autenticada (frente e verso) do diploma do Curso de Museologia ou declaração de conclusão docurso.
3 - Cópia da cédula de identidade.
4 - CPF.
5 - Cópia da certidão de nascimento, casamento, divórcio ou naturalização.
6 - Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;
7- Prova de quitação do Serviço Militar, quando candidato do sexo masculino de idade inferior a 45 anos.
8 - Comprovante de residência (água, luz ou telefone do último mês pago);
9 - Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia.
10 - Comprovante de pagamento da taxa de requerimento de registro ao COREM onde será feito o registro (conforme tabela de valores vigente).

OBS.: Se você mora num Estado fora da sede do COREM será preciso autenticar no Cartório de sua cidade os documentos a serem entregues. Esta medida é necessária porque a pessoa que receber os documentos na sede do COREM não poderá autenticá-los, como acontece normalmente quando o museólogo vai pessoalmente solicitar seu registro e nas cópias é carimbado: CONFERE COM O ORIGINAL. Para os documentos que vêm por Correio isso não é possível.

2. Posso inativar temporariamente o meu registro e não pagar a anuidade do ano em curso?

Os profissionais, que precisam solicitar a "interrupção de registro" no Conselho Regional de Museologia, devem elaborar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho e especificar no pedido:

  • Os motivos do pedido de interrupção;
  • Declaração que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de cancelamento, sob penas da lei;
  • Devolver a cédula de identidade profissional.

No caso de extravio da cédula de identidade profissional, deverá anexar a certidão de registro de ocorrência policial ou declaração do fato ocorrido.

Seguem abaixo as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:

  • Esteja em dia com suas obrigações perante o Conselho Regional de Museologia, inclusive as referentes ao ano do requerimento;
  • Não ocupe cargo ou emprego para o qual é exigida a formação de museólogo ou para cujo concurso fosse necessário o título de museólogo;
  • Não tenha autuação em processo de infração tramitando no Conselho Regional de Museologia ou no Conselho Federal de Museologia, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da LEI Nº 7.287, 18/12/1984.
  • Comprovação de baixa ou da inexistência de Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) referentes a serviços executados ou em execução, registrados no Conselho Regional de Museologia.

Os documentos serão então encaminhados para análise das Comissão do seu respectivo Conselho. A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a reativação depende de solicitação do profissional, que pode requerê-la a qualquer momento.

3. Posso alterar meus dados cadastrais? Como fazer?

Sim e enfatizamos a importância de que os museólogos atualizem seus dados cadastrais junto ao Conselho Regional de sua jurisdição. Se houver algum dado a ser alterado, entre em contato com o seu Conselho Regional de Museologia. Quando houver alteração de nome, estado civil e data de nascimento -é necessário encaminhar cópia de documento que comprove a veracidade da solicitação.

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

1. Quais os critérios para registrar pessoas jurídicas nos COREM's?

Conforme estabelece a RESOLUÇÃO COFEM Nº 05/2012, devem ser registradas no COREM, as pessoas jurídicas - Empresas e Escritórios Técnicos - que tenha em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de museólogo e que um museólogo componha o quadro de sócios da Empresa e/ou Escritório Técnico.

2- Quais são os procedimentos necessários para cadastrar Instituições Museológicas nos COREMs?

Devem se cadastrar nos COREMs as Entidades sem fins lucrativos - Museus públicos e privados, ONGs que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia, em conformidade com o Art. 4º. daLei 7.287 de 18/12/1984.
A Instituição deve preencher o requerimento de Registro de Instituições Museológicas, respeitando os campos obrigatórios e apresentar, no ato de sua solicitação de cadastro junto ao COREM de sua jurisdição, com vistas à comprovação de sua existência legal e de suas atividades:
a) Ato constitutivo, contrato social ou estatuto devidamente registrado na junta comercial, quando for o caso, incluindo as alterações ou quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores e/ou Lei de Criação
b) Quadro de Recursos Físicos e Humanos
c) Comprovação de existência, no seu Quadro Funcional, de Museólogos devidamente registrados no respectivo Conselho Regional
d) Relatório de Atividades realizadas no último ano.

3- Quais são os procedimentos necessários para que a Empresa ou Escritório Técnico, obtenha o registro junto ao respectivo Conselho Regional de Museologia?

A Empresa ou Escritório Técnico deverá preencher Ficha de Requerimento de Registro de Empresas e Escritórios Técnicos (Anexo I) e apresentar:
a) Comprovação de atividades técnicas de museologia, mediante apresentação de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado na junta comercial, quando for o caso, incluindoas alterações ou quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita Federal;
c) Comprovação da existência de um Museólogo devidamente registrado no respectivo Conselho Regional que responda pelas atividades técnicas de museologia e que componha o quadro de sócios da Empresa e/ou Escritório Técnico,
d) Relatório de suas atividades no último ano.
e) Certidão Negativa de Tributos

4. Sou responsável técnico por uma empresa que tem sócios museólogos e outros pertencentes a outras categorias profissionais. Como devo proceder?

Empresas de composição (sócios e objeto social) 'mista' devem ser registradas tanto no COREM e quanto nos demais Conselhos a que pertencem, de acordo com a legislação vigente.

ANUIDADE

1. Qual o valor da anuidade para profissionais em 2018?

O valor da anuidade 2018 para pessoa física - museólogo com o registro ativo, definitivo e secundário é de R$ 301,81 (trezentos e um reais e oitenta e um centavos). Essa quantia é reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o previsto na Lei 12514/2011.

2. Qual o valor da anuidade para Empresas e Escritórios Técnicos de Museologia em 2017?

Para Empresas e Escritórios Técnicos de Museologia a anuidade é definida conforme Capital Social.

3. Há desconto para pagamento da anuidade 2017 à vista?

Sim.
a) Para pagamentos à vista até o dia 31 de janeiro de 2017, o desconto é de 10% (dez por cento).
b) Para pagamentos à vista até, até 28 de fevereiro de 2017, terá desconto de 5% (cinco porcento).

4. Não paguei anuidades anteriores. Como regularizar a situação?

Entre em contato com o seu COREM para a emissão de novos boletos. Para o exercício 2016, após o dia 31 de março deste ano, a anuidade para pessoa física e jurídica será corrigida com multa e juros. Havendo mais de um exercício devido e não negociado com o seu COREM, negocie todos os exercícios juntos em até 5x.

5. Tenho menos de 180 dias de formado e meu boleto não veio com desconto de 50%. Como resolver?

Caso o desconto não tenha sido aplicado ao valor ou esteja correto, entre em contato com o seu COREM por telefone ou envie um e-mail identificando o erro e solicitando correção.
É importante observar que o cálculo da anuidade leva em conta o ano todo na definição do valor. Dessa maneira, o desconto é dado proporcionalmente até o mês que o profissional completa 180 dias de formado- após esse prazo, o valor passa a ser integral.

6. Possuo mais 30 anos de registro no Conselho e tenho direito à redução na anuidade. Como obter boleto com esse desconto?

É facultado a concessão de desconto de 50% no valor da anuidade ao profissional museólogo, que se encontre em atividade e com idade acima de 65 anos ou com 30 anos de registro no Sistema COFEM-COREMs.
Formalizar a solicitação de desconto na anuidade junto ao seu Conselho Regional. A Solicitação deve conter os dados pessoais do(a) interessado(a) e cópia dos documentos que comprovem o limite de idade; restando claro que o desconto refere-se, apenas, ao período posterior ao deferimento, não alcançando débitos pretéritos.
Contate o seu COREM e solicite que seja emitido o boleto. O COREM calculará o valor correspondente ao desconto para profissionais com mais de 30 anos de registro.
É importante observar que o cálculo da anuidade leva em conta o ano todo na definição do valor. Dessa maneira, o desconto é dado proporcionalmente a partir do mês que o profissional completa 30 anos de registro - antes desse prazo, o valor é integral.

7. Tenho mais de 65 anos. Qual o valor da minha anuidade?

Aos profissionais acima de 65 (sessenta e cinco) anos e que continuam em atividade profissional é facultada a concessão de desconto de 50% no valor da anuidade. A solicitação de desconto na anuidade deverá ser formalizada ao respectivo Conselho Regional, devendo conter os dados pessoais do(a) interessado(a) e cópia dos documentos que comprovem o limite de idade estipulado; restando claro que o desconto refere-se, apenas, ao período posterior ao deferimento, não alcançando débitos pretéritos. O desconto sobre a anuidade somente será concedido ao profissional devidamente registrado e em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Museologia de sua jurisdição.

ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

1. Quais são as atribuições e campos de atuação dos museólogos?

Todos os campos de atuação dos museólogos constam no Artigo 3º da LEI Nº 7.287, 18/12/1984.
I - ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;
II - planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;
III - executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
IV - solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;
V - coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
VI - planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
VII - promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
VIII - definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
IX - informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;
X - dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;
XI - prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;
XII - realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;
XIII - orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;
XIV - orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.

Em atendimento às novas demandas profissionais o COFEM elaborou a RESOLUÇÃO Nº 03/2013, considerando que a Lei 11.904 de 14/01/2009 em seu artigo 8º estabelece que "A elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à fusão ou à manutenção dos museus deve estar em consonância com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984" e, portanto faz-se obrigatória a presença de um museólogo devidamente registrado em seu Conselho compondo a equipe ou elaborando oPlano Museológico das instituições.

CRT - CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

1. Para que serve a CRT?

A Certificação de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos ou serviços técnicos de Museologia possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante oConselho para realizar tais atividades.
As CRTs são registradas nos COREMs e compõem o acervo técnico do museólogo, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

2. Quando não há necessidade de fazer a CRT?

Quando o profissional é contratado como museólogo, por tempo indeterminado, com carteira assinada e todas as garantias legais e benefícios assegurados pela CLT, desde que esteja prestando seus serviços à contratante.

3. Quem deve fazer a CRT?

As providências relativas ao CRT são de responsabilidade exclusiva do museólogo e/ou do museólogo sócio da pessoa jurídica devidamente cadastrada no COREM.

4. Quando se deve fazer a CRT?

Quando o museólogo é contratado para realizar atividades técnicas de museologia por um período determinado, com um contrato de trabalho com data de início e de fim, podendo abranger profissionais contratados direta ou indiretamente pela empresa este deve fazer a CRT. Todos os museólogos envolvidos em uma mesma atividade - seja de projeto, plano museológico, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos, devem emitir a CRT, assumindo, solidariamente com os demais, a responsabilidade pelo trabalho. A CRT deve ser efetuada sempre antes da realização das atividades do Grupo Execução, ou até o término das atividades dos demais grupos. A exceção são casos de "situação de emergência" oficialmente decretada.

A RESOLUÇÃO COFEM N° 06/2015, normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições do Museólogo Responsável Técnico, cuja participação técnica poderá ocorrer nas classificações a seguir relacionadas: I - Individual; II - Coautoria; III - Corresponsabilidade e IV - Equipe. Uma CRT pode conter mais de uma atividade de um mesmo grupo. Quando forem realizadas atividades de grupos diferentes, devem ser feitos registros distintos.

5. Porque devo fazer a CRT?

A conscientização dos museólogos sobre a importância da Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) de suas atividades junto aos COREMs, ainda é insipiente. É inegável a existência de dúvidas sobre as CRTs e o número de registros emitidos está extremamente abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do projeto ou serviço realizado.
• Comprova a existência de uma relação com projeto, plano e serviço em realização;
• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
• O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;
• É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;
• A CRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral.

6. Porque o contratante deve exigir a CRT?

• Garante a fiscalização da atividade pelo Conselho Regional de Museologia;
• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Museologia no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho.

7. Quais são as modalidades de CRT?

Ao iniciar o preenchimento do formulário de CRT, o profissional deve escolher a modalidade de registro entre disponíveis abaixo:
I - ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;
II - planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus, exposições de caráter educativo e cultural, serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;
III - executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
IV - solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;
V - coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
VI - planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
VII - promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
VIII - definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
IX - informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;
X - dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;
XI - prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;
XII - realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;
XIII - orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;
XIV - orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.
A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de CRT.

8. Posso registrar quais formas de participação no CRT?

Após escolhida a modalidade da CRT, o profissional informará a sua forma de participação na atividade a ser registrada.
8.1. Individual
Quando um único museólogo assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
8.2. Coautoria
Quando é desenvolvido um trabalho em conjunto e o museólogo assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
8.3. Corresponsabilidade
Quando é desenvolvido um trabalho em equipe multidisciplinar e o museólogo assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
8.4. Em equipe
Quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de museologia. Nesse caso, cada museólogo deve fazer uma CRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais museólogos.

09 . Como fazer a baixa da CRT?

A baixa do CRT é realizada para informar que a atividade foi concluída ou interrompida. A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão do museólogo; de falecimento do profissional; ou quando o responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado - esses casos, entretanto, serão objeto de análise do COREM.

10. O que significa o cancelamento da CRT?

O cancelamento torna o CRT sem efeito e deve ser feito quando nenhuma das atividades técnicas registradas for realizada.

11. O que significa a nulidade da CRT?

A nulidade significa que a CRT não tem validade legal por possuir algum dado ou informação falsa ou errada e que não pode ser retificada. Conforme o caso, a anulação pode implicar em instauração de processo administrativo e/ou ético-disciplinar pelo COREM.

12. Em que casos a CRT passa por análise de baixa, cancelamento e nulidade?

Em caso de comprovada omissão do profissional; em caso de falecimento do profissional; ou quando o museólogo tiver seu registro suspenso ou cancelado. Os pedidos de cancelamento e nulidade de CRT serão obrigatoriamente analisados pelo COREM.

13. Qual a taxa para emissão da CRT? Como emitir o boleto?

Ratificamos que a CRT é de responsabilidade exclusiva do museólogo. O valor da taxa da CRT em 2017 éde R$ 79,06. Preenchido o formulário de solicitação da CRT, o museólogo deverá realizar o pagamento dataxa, ao COREM de sua jurisdição. O boleto bancário para pagamento da taxa da CRT deverá ter como sacado o profissional responsável pelo registro.

14. Posso solicitar um Certificado com todas as CRT's registradas no COREM?

Sim, somente para aquelas que foram solicitadas a baixa.O Certificado conterá os seguintes dados:
1. número da certidão;
2. nome do museólogo;
3. título profissional e, se houver, complemento;
4. data de obtenção do título de museólogo, para os diplomados no Brasil, ou da revalidação do diploma, para os diplomados no exterior;
5. número de registro do museólogo no COREM;
6. data de registro do museólogo no COREM;
7. dados das CRT's baixadas que a constituem (conforme seleção do profissional);
8. local e data de expedição;
9. assinatura do presidente do Conselho Regional de Museologia

15. Uma empresa pode ter Certidão de Acervo Técnico?

Não. A Certidão de Acervo Técnico é exclusiva do profissional museólogo. O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos museólogos integrantes de seu quadro e ligados a ela por meio de CRT com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica.

FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS

1. Como será feita a fiscalização do CONSELHO?

O COFEM regulamentou por meio da PORTARIA COFEM Nº 02/2015, que atualiza normas vigentes no sistema COFEM/COREM's e estabelece procedimentos de aplicação de multas pelos COREM'S, que abrange todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o Art. 6º da Lei 7.287 de 18 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto 91.775 de 15 de outubro de 1985, e contará com estrutura de planejamento e controle, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.

2. Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional museólogo?

Entre em contato com o COREM de sua Região e anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma para análise, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CONSELHO se acompanhada de elementos que a comprovem.

3. O que fazer se a fiscalização do COREM notifica meu cliente, solicitando profissional (que não seja museólogo) para que o projeto fique regular?

O COREM não pode notificar ou autuar projetos ou serviços em que haja um museólogo como responsável, se todas as atividades do projeto ou serviço forem da atribuição museólogo. Caso ocorra, o profissional deve informar ao COREM de sua jurisdição sobre o que eventualmente esteja ocorrendo por meio do e-mail.
O cliente do museólogo estará em situação regular com o COREM se o museólogo tem uma CRT devidamente registrada no COREM.

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